A obra de António Cabral encontra-se protegida pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) em vigor em Portugal.
O que é permitido sem pedir autorização?
A lei prevê algumas utilizações livres da obra, desde que cumpram certos limites. As seguintes situações não exigem autorização, desde que:
- Se trate de citação de excertos para crítica, comentário, ensino ou investigação (Art. 75.º e 77.º);
- Seja sempre mencionada a fonte e o nome do autor (Art. 76.º);
- O uso seja limitado, adequado ao contexto e justificado pelo fim a atingir (Art. 75.º);
- A obra seja usada apenas para fins pessoais e privados, sem fins comerciais (Art. 75.º).
Outros usos também podem estar isentos de autorização, desde que previstos no Código do Direito de Autor (Art. 75.º a 82.º-C).
O que exige autorização?
Qualquer utilização da obra fora dos casos permitidos por lei exige autorização da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA). Isso inclui:
- Reprodução total ou parcial da obra, em qualquer formato (papel, digital, audiovisual) (Art. 68.º);
- Utilização da obra em contextos públicos, mesmo gratuitos, como exposições, oficinas, apresentações ou materiais institucionais (Art. 68.º e 108.º);
- Tradução, adaptação ou transformação da obra para outros formatos (Art. 59.º e 169.º).
O autor tem também o direito à integridade da obra e pode opor-se a qualquer modificação ou uso que a deturpe ou prejudique a sua reputação (Art. 56.º e 59.º).
